Desapropriação de imóvel e escolas precárias viram alvo de investigação em São Luís Gonzaga

São Luís Gonzaga
Promotor converte duas notícias de fato em inquéritos civis e recomenda melhorias em duas escolas municipais de São Luís Gonzaga do Maranhão.

O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de São Luís Gonzaga do Maranhão, converteu duas notícias de fato em inquéritos civis. As portarias foram assinadas pelo promotor Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho e publicadas no Diário Eletrônico do MPMA em 27 de outubro de 2026.

Além disso, o órgão expediu a Recomendação nº 6/2026, voltada à regularização da infraestrutura e do saneamento de irregularidades em duas escolas municipais de tempo integral.

A primeira conversão, registrada na Portaria nº 30/2026, trata da Notícia de Fato nº 004602-509/2026, instaurada em 27 de maio de 2026. O objeto é a regularização da infraestrutura, o saneamento de irregularidades na merenda escolar e o aparelhamento das escolas municipais de tempo integral 13 de Maio e Frei Nicolau.

O promotor determinou a autuação como inquérito civil, a remessa da portaria para publicação e a entrega da Recomendação nº 6/2026 aos destinatários, acompanhada da Ordem de Serviço nº 23/2026 e do Relatório de Inspeção nº 29/2026, com fotografias anexas.

DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL

A Portaria nº 32/2026 converteu a Notícia de Fato nº 004285-509/2026, instaurada em 25 de maio de 2026, em inquérito civil. O caso apura supostas irregularidades na desapropriação do imóvel pertencente ao antigo Hospital de São Luís Gonzaga LTDA.

Conforme o documento, foi juntada aos autos a cópia integral do Processo Administrativo nº 010219/2026, referente à desapropriação do imóvel, no qual se verifica o envolvimento do espólio do falecido Emanoel Carvalho, representado pela Sra. Maria José do Rêgo Carvalho, genitora do atual prefeito municipal, Emanoel Carvalho Filho.

O promotor considerou a complexidade dos fatos narrados, a qualificação jurídica das partes envolvidas na transação administrativa e a necessidade de análise técnico-contábil e jurídica minuciosa.

Dessa forma, determinou a remessa de cópia integral dos autos à Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão (ASTEC/PGJ). A solicitação é para a confecção de laudo ou parecer técnico instrutório que apure eventuais indícios de irregularidades formais, materiais ou patrimoniais no processo administrativo.

O parecer deverá avaliar a higidez do procedimento de avaliação imobiliária, a cadeia dominial e societária e a legalidade da doação ou indenização realizada envolvendo a genitora do gestor municipal em exercício.

Também deverá verificar a existência de eventual superfaturamento, desvio de finalidade ou violação aos princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal. O prazo para a remessa do parecer técnico conclusivo é de 30 dias, para ulterior deliberação quanto às medidas cabíveis.

ESCOLAS PRECÁRIAS

Já a Recomendação nº 6/2026, vinculada ao Inquérito Civil de protocolo nº 004602-509/2026, é dirigida ao prefeito Emanoel Carvalho Filho e à secretária de Educação do Município, Denise Santos Miranda Pereira.

O documento baseia-se nas constatações do Relatório de Inspeção nº 29/2026, decorrente do cumprimento da Ordem de Serviço nº 23/2026. As irregularidades foram identificadas nas escolas municipais 13 de Maio, no Povoado Claridade, e Frei Nicolau, no Povoado Nova Vida.

Na Escola Municipal 13 de Maio, o MP aponta a ausência de cardápio físico impresso e afixado em local visível, o armazenamento e descongelamento inadequado de carnes em bacias expostas, em afronta às normas de vigilância sanitária, e a existência de sala pedagógica recém-construída sem equipamentos ou mobiliário e inoperante.

Enquanto isso, na Escola Municipal Frei Nicolau, foram verificados um bloco ampliado com 10 cômodos desativados por falta de equipamentos e mobiliário, incluindo biblioteca, laboratório e auditório, além do estado precário do prédio atual, com infiltrações, umidade e azulejos danificados nos sanitários.

Prazos e providências

Para a Escola 13 de Maio, a recomendação determina a fixação de cardápio físico impresso em local visível e de fácil acesso na cozinha ou cantina, em observância ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Também exige a adoção e fiscalização rigorosa dos protocolos sanitários e de boas práticas de manipulação de alimentos, proibindo o descongelamento de carnes em recipientes abertos ou expostos. Por fim, requer a aquisição e instalação do mobiliário e equipamentos necessários para colocar em pleno funcionamento a nova sala pedagógica.

Para a Escola Frei Nicolau, o MP recomenda a elaboração e apresentação de cronograma e plano de ação para reformas corretivas e manutenção predial no prédio em uso. O objetivo é sanar com urgência os problemas de umidade, infiltrações e revestimentos azulejados danificados nos sanitários.

Inclusive, determina o devido aparelhamento dos 10 cômodos da estrutura ampliada, com aquisição de carteiras, mesas, computadores, livros e equipamentos específicos, garantindo o funcionamento imediato da biblioteca, do laboratório, do auditório e das salas de atividades.

O prazo fixado para que os recomendados informem sobre o acatamento da recomendação e apresentem o cronograma das providências adotadas é de 30 dias.

Em caso de não cumprimento, o Ministério Público informa que adotará imediatamente as medidas legais necessárias, inclusive o ajuizamento de ação civil pública, ação de improbidade administrativa e ação penal cabíveis.

O documento também determina o encaminhamento de cópia eletrônica à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca para publicação no Diário Eletrônico, a cientificação pessoal do prefeito e da secretária de Educação e a afixação de cópia no átrio da Promotoria para conhecimento geral.

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