Capitão da PM é investigado por advogar ilegalmente

Capitão PM
Investigação apura denúncia de que o capitão da PM teria exercido advocacia privada enquanto permanecia na ativa da Polícia Militar.

Um procedimento administrativo foi aberto para apurar uma suposta conduta incompatível atribuída ao capitão da Polícia Militar do Maranhão Rodrigo Alexandre Ferreira, em São Luís. A investigação busca esclarecer se o oficial teria exercido advocacia privada enquanto integrava a ativa da corporação.

O caso começou após uma comunicação encaminhada pela Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão. A denúncia relatou o suposto exercício da advocacia pelo capitão. Então, a 2ª Promotoria de Justiça Militar iniciou a análise das informações e dos documentos relacionados ao caso.

Inicialmente, os fatos eram analisados por meio de uma Notícia de Fato, registrada sob o número 000761-509/2026. No entanto, o prazo para conclusão dessa etapa foi ultrapassado. Além disso, a Promotoria considerou necessária a realização de novas diligências para aprofundar a apuração.

O caso foi convertido em procedimento administrativo. A medida permitirá aprofundar a análise dos documentos já encaminhados e acompanhar as práticas administrativas, operacionais e funcionais relacionadas aos fatos denunciados.

EXERCÍCIO ILEGAL DA ADVOCACIA

O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) estabelece no art. 28 que a advocacia é incompatível com a atividade policial e também com a condição de militar de qualquer natureza na ativa. Não é apenas um impedimento para determinados processos: a incompatibilidade significa proibição do exercício profissional enquanto permanecer nessa condição. Planalto

Houve uma mudança em 2022 que tentou permitir que policiais e militares da ativa advogassem exclusivamente em causa própria, mediante inscrição especial. Porém, em 2023, o STF derrubou essa exceção na ADI 7227. Portanto, nem mesmo em causa própria eles podem exercer advocacia enquanto estiverem na ativa. Portal STF

Isso torna a portaria que você enviou jornalisticamente mais relevante: a denúncia contra o capitão Rodrigo Alexandre Ferreira não trata simplesmente de uma atividade paralela. Ela apura uma conduta que, se comprovada, seria incompatível com sua condição de militar da ativa.

PROCEDIMENTO

A portaria de instauração foi assinada eletronicamente pelo promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos em 18 de outubro de 2026. O documento também determina o registro formal do procedimento, a publicação da portaria e a realização das notificações necessárias.

Até o momento, o documento não apresenta conclusão sobre a denúncia.

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