
Um procedimento administrativo foi aberto para apurar uma suposta conduta incompatível atribuída ao capitão da Polícia Militar do Maranhão Rodrigo Alexandre Ferreira, em São Luís. A investigação busca esclarecer se o oficial teria exercido advocacia privada enquanto integrava a ativa da corporação.
O caso começou após uma comunicação encaminhada pela Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão. A denúncia relatou o suposto exercício da advocacia pelo capitão. Então, a 2ª Promotoria de Justiça Militar iniciou a análise das informações e dos documentos relacionados ao caso.
Inicialmente, os fatos eram analisados por meio de uma Notícia de Fato, registrada sob o número 000761-509/2026. No entanto, o prazo para conclusão dessa etapa foi ultrapassado. Além disso, a Promotoria considerou necessária a realização de novas diligências para aprofundar a apuração.
O caso foi convertido em procedimento administrativo. A medida permitirá aprofundar a análise dos documentos já encaminhados e acompanhar as práticas administrativas, operacionais e funcionais relacionadas aos fatos denunciados.
EXERCÍCIO ILEGAL DA ADVOCACIA
O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) estabelece no art. 28 que a advocacia é incompatível com a atividade policial e também com a condição de militar de qualquer natureza na ativa. Não é apenas um impedimento para determinados processos: a incompatibilidade significa proibição do exercício profissional enquanto permanecer nessa condição. Planalto
Houve uma mudança em 2022 que tentou permitir que policiais e militares da ativa advogassem exclusivamente em causa própria, mediante inscrição especial. Porém, em 2023, o STF derrubou essa exceção na ADI 7227. Portanto, nem mesmo em causa própria eles podem exercer advocacia enquanto estiverem na ativa. Portal STF
Isso torna a portaria que você enviou jornalisticamente mais relevante: a denúncia contra o capitão Rodrigo Alexandre Ferreira não trata simplesmente de uma atividade paralela. Ela apura uma conduta que, se comprovada, seria incompatível com sua condição de militar da ativa.
PROCEDIMENTO
A portaria de instauração foi assinada eletronicamente pelo promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos em 18 de outubro de 2026. O documento também determina o registro formal do procedimento, a publicação da portaria e a realização das notificações necessárias.
Até o momento, o documento não apresenta conclusão sobre a denúncia.




