
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico do vereador José Luis Araújo Diniz, o “Pelego”, prefeito interino de Turilândia (MA).
O ministro Herman Benjamin indeferiu um habeas corpus da defesa, que alegava a incompatibilidade da medida com o exercício do cargo de chefe do Executivo municipal.
A decisão do STJ foi fundamentada na necessidade de o Tribunal de Justiça do Maranhão analisar primeiro o mérito do pedido.
Portanto, a Corte Superior entendeu não haver inércia da autoridade coatora, determinando o aguardar do esgotamento da instância local.
Dessa forma, todas as medidas cautelares impostas ao investigado na Operação Tântalo II permanecem em vigor.



