
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um habeas corpus e manteve a prisão domiciliar do prefeito interino de Turilândia (MA), José Luís Araújo Diniz.
A defesa pedia a revogação da medida para que ele exercesse o cargo presencialmente, argumentando que a restrição inviabiliza a administração municipal.
O ministro relator Sebastião Reis Júnior indeferiu o habeas corpus de forma liminar, alegando que o Tribunal de Justiça do Maranhão ainda não concluiu a análise definitiva do caso.
O gestor é alvo da Operação Tântalo II e assumiu interinamente a prefeitura após o afastamento dos titulares eleitos.



