STJ mantém prefeito interino de Turilândia em prisão domiciliar

STJ Turilãndia
STJ negou habeas corpus para revogar a medida cautelar e permitir que o gestor, alvo da Operação Tântalo II, exerça o cargo presencialmente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um habeas corpus e manteve a prisão domiciliar do prefeito interino de Turilândia (MA), José Luís Araújo Diniz.

A defesa pedia a revogação da medida para que ele exercesse o cargo presencialmente, argumentando que a restrição inviabiliza a administração municipal.

O ministro relator Sebastião Reis Júnior indeferiu o habeas corpus de forma liminar, alegando que o Tribunal de Justiça do Maranhão ainda não concluiu a análise definitiva do caso.

O gestor é alvo da Operação Tântalo II e assumiu interinamente a prefeitura após o afastamento dos titulares eleitos.