
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, o direito à matrícula de um candidato no curso de Medicina da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), cuja entrada havia sido negada devido a um critério de bonificação regional.
A UFMA concedia um acréscimo de 10% na nota do Enem a estudantes que completaram o ensino médio em um raio de 150 km de Imperatriz.
O tribunal considerou que a bonificação regional da UFMA criou uma distinção inconstitucional entre brasileiros, ferindo os princípios da isonomia e da impessoalidade, e por isso determinou a efetivação da matrícula do estudante.



