
O Tribunal de Contas da União (TCU) descartou, por unanimidade, a ocorrência de superfaturamento nas obras de extensão da Avenida Litorânea, que ligará São Luís a São José de Ribamar, empreendimento orçado em R$ 237 milhões.
Em voto proferido nesta semana, o ministro-relator Benjamin Zymler concluiu, após análise técnica detalhada dos materiais aplicados na base e pavimentação, que os autos não comprovam a irregularidade.
Apesar de afastar a acusação mais grave, o ministro apontou inconsistências na forma de medição de alguns serviços, que exigem correções administrativas imediatas para evitar prejuízos futuros, mas sem configurar má-fé ou dano intencional.
O TCU também observou indícios de “superfaturamento por antecipação” em pagamentos de administração local da obra, como manutenção de canteiros e pessoal, que foram feitos sem acompanhar rigorosamente o avanço físico.
No entanto, Zymler ressaltou que a situação foi corrigida pelos gestores durante a auditoria, resultando apenas em ciência formal (advertência) aos responsáveis, sem aplicação de multas imediatas.




